O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), por 354 votos a 2, e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 230/04,
do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui na lista
de atividades tributáveis do Imposto sobre Serviços (ISS) a veiculação
de textos, desenhos e material de publicidade. A proposta será analisada
ainda pelo Senado.
O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e
em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em
livros, jornais, periódicos, rádio e televisão. A proposta foi aprovada
na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi
relator pela Comissão de Finanças e Tributação.
Veiculação
De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e
outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos
espaços usados para a inserção deles. Segundo o autor da proposta, o
imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.
Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais
em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.
Segundo Mendes Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço
de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que
são tributados pelos estados por meio do ICMS. Ele afirmou que a
regulamentação dá tranquilidade ao setor. "As empresas não terão de se
preocupar com um passivo tributário futuro", ressaltou.
Internet
Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava
na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no
Plenário, porém, ela foi retirada das exceções. O deputado Odair Cunha
(PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços
como banners que aparecem em sites”. Segundo Cunha, leis municipais
deverão especificar os serviços que serão tributados.
A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, Rubens Bueno
(PPS-PR). "A internet não é de um governo ou de um Poder, é da
humanidade. Porque rádio, jornal e tv não pagam imposto e a internet tem
de pagar?", questionou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a
publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a
cobrança da menor alíquota. "Alguns estados estão cobrando 30% ICMS
sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles
preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos estados",
disse Miro, que se declarou contrário à taxação da propaganda na
internet.
A reportagem é de Eduardo Piovesan e Carol Siqueira, com edição de Daniella Cronemberger, da
Agência Câmara de Notícias.
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